COMO IMPUGNAR UMA REUNIÃO OU ATA?
- Isabel Cristina Côrtes
- 18 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

A impugnação de uma assembleia de condomínio ou de uma ata é o grande temor de um síndico, uma vez que gera a perda de tempo de todos os envolvidos e a desconfiança quanto à idoneidade do administrador. Por isso, o síndico, os conselheiros e o presidente da assembleia devem ficar atentos na elaboração do edital, na condução da reunião, principalmente no que tange à votação dos assuntos elencados e os respectivos quóruns exigidos. Além disso, ao elaborar a ata, o presidente também deve registrar o que mais de importante foi discutido ou sugestionado pelos condôminos e que poderá impactar na vida dos mesmos. E, fundamentalmente, anexar a lista de presença à mesma e as procurações válidas apresentadas durante o pleito. Após todo esse processo, deve-se enviar uma minuta da ata para que os condôminos possam lê-la e verificar se a mesma representa “fielmente” o que foi pautado na assembleia condominial. E caso não ocorra a observância desses requisitos legais, o condômino que viu seus direitos violados poderá impugnar a reunião, porém terá que arcar com todos os custos judiciais, uma vez que o juiz tem o condão para anular a assembleia anterior e determinar que outra seja feita o mais rápido possível, dentro do devido processo legal. #ficaadicacondômino#ficaadicasindico#impugnaçãodeassembleia#atadeassembleia#côrtesconciliaçao#assembleiadecondominio www.cortesconciliacao.com.br
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