Direito Real de Servidão
- Isabel Cristina Côrtes
- 14 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Você já viu falar em vista definitiva? Principalmente aquela de frente para o mar? Pois é, muitas das vezes para se tê-la, é necessário comprá-la. Ou seja, se o dono do imóvel que quer ter esse privilégio, tem que fazer um contrato, registrar no Cartório e para garantir que a propriedade vizinha não construa nada na sua frente ou do lado. Nesse caso, estabelece-se uma servidão temporária ou vitalícia da paisagem definitiva. Também pode ser uma servidão de passagem, de água, de energia elétrica… Tudo dependerá do interesse e da necessidade em estabelecê-la com o imóvel alheio. #direitorealdeservidão#direitorealdeservidao
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