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O Condomínio pode impor regras nas vestimentas dos moradores e visitantes?

  • Foto do escritor: Isabel Cristina Côrtes
    Isabel Cristina Côrtes
  • 18 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

No período do Carnaval uma reportagem sobre uma moradora que foi advertida pela síndica a respeito do traje que estava usando na noite de Carnaval, teve grande repercussão midiática. A maioria foi a favor da condômina já que essa era jovem, tinha um belo corpo e considerou que a gestora foi indelicada. E ainda justificou que, no mínimo devia ser velha ou gorda ou que tinha ficado com inveja e por isso advertiu a moradora. Realmente, a mesma falhou ao enviar um comunicado para a condômina às 1h 45min da madrugada, pois essa poderia aplicar a advertência em um horário mais adequado. Enquanto outros concordaram com a síndica e acharam que houve uma violação às regras da sensatez e da boa convivência. Infelizmente é muito fácil criticar, mas se você está com seu marido ou namorado e encontra com uma vizinha seminua, você não iria gostar. Assim também ocorre, se você está com sua esposa ou namorada e encontra com seu vizinho sarado seminu no elevador, talvez você não se sinta confortável. Não é bom para nenhum dos casos, principalmente se no espaço estiver uma mulher e o homem seminu. A circulação de condôminos com trajes de banho é muito comum em condomínios que há área de lazer com piscina e infelizmente, a imposição de normas que coíbam essa prática torna-se necessária e não há nenhuma violação quanto ao direito de ir e vir dos moradores. É para evitar constrangimentos, assédios e possíveis abusos, principalmente como forma de proteção em relação às crianças. É melhor evitar do que ser corresponsável por possíveis atitudes inadequadas de seus condôminos. #ficaadicacondômino #ficaadicasíndico #gestaocondominial





 
 
 

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