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O Mandato do Síndico foi Prorrogado com a Lei 14.010/20?

  • Foto do escritor: Isabel Cristina Côrtes
    Isabel Cristina Côrtes
  • 18 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Infelizmente a tendência de alguns administradores é de interpretar as leis conforme os seus interesses. E é isso o que está ocorrendo, pois os síndicos têm se valido da Lei 14.040/20 para burlar a Convenção do Condomínio e agir de maneira arbitrária, principalmente no que tange à duração do mandato e à eleição. Dessa forma, eles têm se embasado nesse dispositivo para não realizar as eleições no período determinado pela lei do edilício. Essa atitude é ilegal, pois o mandato tem que durar de acordo com que já foi determinado, mesmo que a última eleição tenha ocorrido a menos de 1 ano. Assim, o pleito tem que ser realizado no período que está disposto na Convenção, nem um dia a mais ou a menos. #ficaadicasindico #ficaadicacondômino #eleicaodesindico






 
 
 

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