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Para não ter confusão na hora da assembleia é bom saber que...

  • Foto do escritor: Isabel Cristina Côrtes
    Isabel Cristina Côrtes
  • 31 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura


Recentemente a imprensa divulgou sobre uma briga em um condomínio de BH durante a realização de uma reunião condominial. O tumulto ocorreu porque o condômino foi “impedido” de votar na assembleia. Em quais casos o mesmo pode ou não votar? Primeiramente far-se-á necessário ressaltar que, todos que são considerados condôminos podem participar das reuniões assembleares, sendo esses adimplentes ou não. Só durante as votações que o inadimplente é impedido. Essa regra também se estende ao inquilino que não tem uma procuração do seu locatário. Assim também ocorre com os administradores que ficam impedidos de votar quando o assunto for aprovação das contas do edilício. No mais, o presidente da reunião tem que promover o processo democrático e a participação efetiva dos condôminos. O que fugir à regra e que não estiver em conformidade com o ordenamento jurídico do condomínio, é uma violação ao direito do condômino. E lembrando que, também cabe ao mesmo respeitar as normas estabelecidas. Ou então que vá residir em um lugar que não exija o cumprimento desse princípio. #reuniaodecondominio #ficaadicacondômino #ficaadicasíndico #gestaocondominial


 
 
 

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